Dia Internacional da Mulher e o direito das mulheres no ambiente de trabalho

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, representa muito mais do que uma simples data comemorativa. É um símbolo de resistência, luta por igualdade e conquista de direitos fundamentais. Neste artigo, vamos explorar a origem desse dia marcante e os principais direitos trabalhistas garantidos às mulheres no Brasil.

A Origem do Dia Internacional da Mulher

A história do Dia Internacional da Mulher remonta a diversas mobilizações femininas ao longo do tempo. Embora muitos associem a data ao incêndio ocorrido na Triangle Shirtwaist Company, em Nova York, em 25 de março de 1911, é fundamental destacar que essa tragédia, apesar de impactante, não foi a origem direta da celebração.

O incêndio vitimou 146 trabalhadores, sendo 125 mulheres e 21 homens, a maioria imigrantes judeus. As condições precárias da fábrica, como instalações elétricas deficientes e grande quantidade de material inflamável, contribuíram para a tragédia. Além disso, os proprietários da Triangle trancavam os funcionários no local durante o expediente para evitar greves, o que impossibilitou a fuga no momento do incêndio.

Apesar da relevância desse episódio, foi só alguns anos mais tarde, que as mulheres aprofundaram a luta por direitos igualitários. Exauridas pela rotina dentro de casa e no trabalho, em uma qualidade de vida subjugada pelo gênero e assolada pelos anos de guerra, um grupo de mulheres passou a questionar sua função na nova sociedade que nascia em 1917. 

Mas foi só em 1975, que a ONU reconheceu a data como uma celebração dos direitos do gênero feminino e estabeleceu, então, que o dia 08 de março seria o Dia Internacional da Mulher.

Os Direitos Trabalhistas das Mulheres no Brasil

A legislação trabalhista brasileira possui garantias específicas para proteger e promover a equidade de gênero no ambiente de trabalho. Entre os principais direitos assegurados às mulheres, destacam-se:

  • 1. Proteção Contra a Discriminação Salarial

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe diferenças salariais entre homens e mulheres que exercem a mesma função (art. 461 da CLT). No entanto, a desigualdade ainda persiste na prática, sendo essencial denunciar casos de discriminação.

  • 2. Licença-Maternidade

Prevista na Constituição Federal e na CLT, a licença-maternidade garante às gestantes um afastamento remunerado de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

  • 3. Estabilidade da Gestante

A trabalhadora gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo em casos de justa causa.

  • 4. Intervalo para Amamentação

As mães lactantes têm direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até que a criança complete seis meses de idade.

  • 5. Proteção Contra Assédio Moral e Sexual no Trabalho

Mulheres não podem ser discriminadas ou assediadas moralmente devido à maternidade ou a eventuais afastamentos médicos. Além disso, o assédio sexual deve ser prevenido e combatido no ambiente de trabalho.

  • 6. Limite para Carregamento de Peso

A CLT estabelece que mulheres não podem carregar peso superior a 20 kg em trabalho contínuo e 25 kg em trabalho ocasional (Art. 390 da CLT).

  • 7. Restrição ao Trabalho aos Domingos

Mulheres que trabalham aos domingos têm direito a uma folga nesse dia a cada 15 dias.

  • 8. Dispensa para Consultas Médicas

As mulheres têm direito a até seis dispensas anuais para comparecimento a consultas e exames médicos durante o expediente.

A Importância da Conscientização e da Luta por Direitos

Apesar dos avanços, ainda há muitos desafios a serem superados, como a desigualdade salarial, a dupla jornada de trabalho e a baixa presença feminina em cargos de liderança. A conscientização sobre os direitos das mulheres e a fiscalização do cumprimento da legislação são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.

Neste Dia Internacional da Mulher, reforçamos a importância da denúncia de abusos, da exigência de direitos e da promoção de ambientes profissionais mais inclusivos. Afinal, a luta por equidade continua!

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