Prazo prorrogado: aposentados e pensionistas terão até fevereiro de 2026 para solicitarem o ressarcimento de descontos indevidos no inss

O governo federal anunciou a prorrogação do prazo para que aposentados e pensionistas do INSS possam solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios. A nova data limite é 14 de fevereiro de 2026, conforme comunicado oficial do Ministério da Previdência Social.

A decisão foi confirmada nesta terça-feira pelo ministro Wolney Queiroz, em resposta à necessidade de ampliar o prazo que, originalmente encerraria dia 14 de novembro de 2025 (hoje). A medida tem como objetivo garantir que todos os segurados prejudicados possam recuperar seus valores de forma simples e rápida.

Por que o prazo foi prorrogado?

O prazo inicial para contestar os descontos indevidos terminaria em novembro de 2025, mas foi ampliado por mais três meses. Essa prorrogação é essencial para que mais segurados possam analisar seus extratos, identificar cobranças suspeitas e registrar seus pedidos de ressarcimento.

Nos últimos anos, milhões de aposentados foram surpreendidos com cobranças desconhecidas em seus benefícios. A ampliação do prazo garante mais tempo para que cada benificiário possa contestar e recuperar os seus valores sem burocracia.

Como solicitar a devolução dos descontos indevidos?

O processo de pedido de ressarcimento é completamente gratuito e pode ser realizado de forma digital ou presencial, pelos seguintes canais oficiais do INSS:

  1. Aplicativo ou site Meu INSS
  • Ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação;
  • A entidade tem até 15 dias úteis para responder;
  • Caso não apresente resposta, o sistema abre automaticamente a opção de realizar o acordo de ressarcimento;
  • A adesão vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
  • Central Telefônica 135
  •  Ou presencialmente, nas agências dos Correios.

Ampliação das hipóteses de devolução administrativa

O termo aditivo também trouxe avanços importantes na ampliação das situações de ressarcimento. A partir de agora, terão direito à devolução:

  • Segurados que contestaram os descontos e discordaram da documentação apresentada por 17 entidades associativas suspeitas de fraude;
  • Casos em que as entidades apresentam documentos não previstos no acordo original, como gravação de áudio usadas indevidamente para justificar supostas autorizações;
  • Situações que envolvem idosos com 80 anos ou mais, povos indígenas e quilombolas, que receberão os valores diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão formal de acordo.

Entenda o caso:  a fraude revelada pela Operação Sem Desconto

O escândalo dos descontos indevidos veio à tona após a deflagração da Operação Sem Desconto, uma ação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).

As investigações apontaram a existência de um esquema de cobranças não autorizadas em benefícios previdenciários, envolvendo principalmente serviços e associações que realizavam débitos automáticos sem consentimento dos segurados.

Como resultado das apurações, parte da cúpula do INSS foi afastada em abril de 2025, e o governo iniciou uma série de medidas para corrigir os danos, identificar os responsáveis e devolver os valores aos beneficiários.

Conclusão

A prorrogação do prazo para 14 de fevereiro de 2026 representa uma nova chance para milhões de aposentados e pensionistas recuperarem valores descontados indevidamente de seus benefícios do INSS.

O processos é simples, seguro e gratuito e deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais.

A medida demonstra o esforço do governo em garantir justiça e transparência na gestão previdenciária, ao mesmo tempo em que reforça a importância de manter a atenção redobrada contra fraudes e golpes.

FONTES:

https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/prazo-para-contestar-descontos-indevidos-do-inss-e-prorrogado-por-tres-meses
https://www.metropoles.com/brasil/governo-prorroga-prazo-de-pedidos-de-ressarcimentos-do-inss-ate-2026
https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/11/12/inss-prorroga-para-fevereiro-prazo-para-contestar-descontos-indevidos-em-aposentadorias-e-pensoes.ghtml
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2025/novembro/prazo-para-contestar-descontos-indevidos-e-prorrogado-para-fevereiro-de-2026
Compartilhe:

Conteúdos Relacionados

CRÉDITOS DO VALE-TRANSPORTE EXPIRADOS?

ENTENDA QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CIDADÃO APÓS O FIM DO PRAZO A recente mudança no sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de São Leopoldo, conduzida pelo Consórcio Operacional Leopoldense (COLEO),

Continuar Lendo

Receba Nossos Conteúdos

Copyright © Raphael Schemes Severo Advogados Associados OAB/RS nº 4102

(51) 3037-3769

R. João Neves da Fontoura, 503 – Centro, São Leopoldo – RS,
CEP 93.010-050, Brasil