O governo federal anunciou a prorrogação do prazo para que aposentados e pensionistas do INSS possam solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios. A nova data limite é 14 de fevereiro de 2026, conforme comunicado oficial do Ministério da Previdência Social.
A decisão foi confirmada nesta terça-feira pelo ministro Wolney Queiroz, em resposta à necessidade de ampliar o prazo que, originalmente encerraria dia 14 de novembro de 2025 (hoje). A medida tem como objetivo garantir que todos os segurados prejudicados possam recuperar seus valores de forma simples e rápida.
Por que o prazo foi prorrogado?
O prazo inicial para contestar os descontos indevidos terminaria em novembro de 2025, mas foi ampliado por mais três meses. Essa prorrogação é essencial para que mais segurados possam analisar seus extratos, identificar cobranças suspeitas e registrar seus pedidos de ressarcimento.
Nos últimos anos, milhões de aposentados foram surpreendidos com cobranças desconhecidas em seus benefícios. A ampliação do prazo garante mais tempo para que cada benificiário possa contestar e recuperar os seus valores sem burocracia.
Como solicitar a devolução dos descontos indevidos?
O processo de pedido de ressarcimento é completamente gratuito e pode ser realizado de forma digital ou presencial, pelos seguintes canais oficiais do INSS:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação;
- A entidade tem até 15 dias úteis para responder;
- Caso não apresente resposta, o sistema abre automaticamente a opção de realizar o acordo de ressarcimento;
- A adesão vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
- Central Telefônica 135
- Ou presencialmente, nas agências dos Correios.
Ampliação das hipóteses de devolução administrativa
O termo aditivo também trouxe avanços importantes na ampliação das situações de ressarcimento. A partir de agora, terão direito à devolução:
- Segurados que contestaram os descontos e discordaram da documentação apresentada por 17 entidades associativas suspeitas de fraude;
- Casos em que as entidades apresentam documentos não previstos no acordo original, como gravação de áudio usadas indevidamente para justificar supostas autorizações;
- Situações que envolvem idosos com 80 anos ou mais, povos indígenas e quilombolas, que receberão os valores diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão formal de acordo.
Entenda o caso: a fraude revelada pela Operação Sem Desconto
O escândalo dos descontos indevidos veio à tona após a deflagração da Operação Sem Desconto, uma ação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
As investigações apontaram a existência de um esquema de cobranças não autorizadas em benefícios previdenciários, envolvendo principalmente serviços e associações que realizavam débitos automáticos sem consentimento dos segurados.
Como resultado das apurações, parte da cúpula do INSS foi afastada em abril de 2025, e o governo iniciou uma série de medidas para corrigir os danos, identificar os responsáveis e devolver os valores aos beneficiários.
Conclusão
A prorrogação do prazo para 14 de fevereiro de 2026 representa uma nova chance para milhões de aposentados e pensionistas recuperarem valores descontados indevidamente de seus benefícios do INSS.
O processos é simples, seguro e gratuito e deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais.
A medida demonstra o esforço do governo em garantir justiça e transparência na gestão previdenciária, ao mesmo tempo em que reforça a importância de manter a atenção redobrada contra fraudes e golpes.
FONTES:

